Não terminei o meu curso. Como voltar à universidade?
Se quer voltar à universidade deverá fazer um reingresso no ensino superior. Este é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos, se matrícula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou no curso que lhe tenha sucedido.
No âmbito do regime de reingresso, as instituições de ensino superior têm competência para preparar e desenvolver as ações relativas ao ingresso nos seus cursos, nos termos fixados pela legislação, estabelecendo, nomeadamente, as condições habilitacionais a satisfazer para cada um dos seus pares instituição/curso, definindo, para o efeito, um regulamento próprio.
Quem pode requerer o ingresso?
Se quer voltar à universidade confira se preenche os requisitos necessários para pedir o reingresso. Quem pode afinal fazê-lo? Estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído e que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.
Quais os prazos de candidatura?
Os prazos em que devem ser praticados os atos no regime de reingresso, em cada ano letivo, são também fixados pelas instituições de ensino superior e publicados no sítio da instituição na Internet.
Onde pode fazer o pedido para voltar à universidade?
O regime de reingresso para voltar à universidade deve ser requerido:
- Em instituições de ensino superior público, com exceção das instituições de ensino militar e policial;
- Em estabelecimentos de ensino privado;
- Relativamente aos ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional, ao grau de licenciado, e ao grau de mestre através de um ciclo de estudos integrado de mestrado.
Como fazer para pedir o reingresso?
O reingresso é requerido na própria instituição de ensino superior em que o estudante se pretende matricular e inscrever.
Cabe à universidade decidir sobre o requerimento de reingresso apresentado pelo estudante e essa decisão é válida apenas para a inscrição no ano letivo a que respeita.
Os requerimentos no decurso do ano letivo só podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições para a integração académica dos requerentes.
O número de vagas para estes regimes é ilimitado?
O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas, o que é uma boa notícia para quem quer voltar à universidade. No entanto, o número de vagas para os regimes de mudança e de transferência de curso estão sujeitos a limitações quantitativas, sendo o mesmo definido pelo órgão competente do estabelecimento de ensino superior.
Para mais informações pode consultar:
Portaria nº181 – D/2015, de 19 de Julho – aprova o regulamento dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior
Alterado Por
Portaria, nº305/2016, de 6 de dezembro